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Third-Party Funding na arbitragem internacional

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Resumo(s)

The market for "third-party funding" ("TPF") - or the financing of disputes by third parties - is now increasingly evident in the field of international arbitration, in light of the excessive cost associated with the use of this alternative dispute resolution mechanism. In this scenario where parties intending to resort to international arbitration are constrained by the high costs they will have to bear, along with the inevitable characterization as a profit-making tool for funders, TPF may also be conceived as a mechanism to promote access to justice. However, the arbitral tribunal and the counterparty’s state of as to the existence of a TPF agreement may raise a number of issues of significant importance regarding the arbitral proceedings, notably as to the arbitrators’ impartiality and as to the need for ordering security for costs. The expansion of the TPF phenomenon in the international arena and the widespread recognition of the adversities that may result from the non-disclosure of a financing agreement of this nature provide the proper outlook for the controversial debate on whether a duty of disclosure of resource to TPF, to the arbitral tribunal and the counterparty, should be implemented. The answer to the question raised naturally requires a comparative analysis of the advantages and disadvantages associated with a possible duty to disclose TPF agreements in international arbitration. The reflection on the need for a duty of disclosure of this nature will not be limited, in this Dissertation, to its pros and cons. Alongside with this comparative analysis, it is essential to consider the extent that the possible duty of disclosure should assume, how this duty may be implemented, and the current rules already implemented in this area.
O mercado para o fenómeno do “third-party funding” (“TPF”) – ou do financiamento de litígios por terceiros –, assume, atualmente, uma expressão cada vez mais evidente no domínio da arbitragem internacional, à luz da excessiva onerosidade associada ao recurso a este mecanismo de resolução alternativa de litígios. Num cenário em que as partes que tencionam recorrer à arbitragem internacional se encontram constrangidas pelos elevados custos que terão de suportar, a par da inevitável caracterização como um instrumento de obtenção de lucro por parte das entidades financiadoras (“funders”), o TPF pode, igualmente, ser concebido como um mecanismo destinado a promover o acesso à justiça. Contudo, o estado de obscurantismo do tribunal arbitral e da contraparte quanto à existência de um contrato de TPF pode suscitar variadas questões de significativa importância no processo arbitral, mormente, quanto à imparcialidade dos árbitros e quanto à necessidade de prestação de uma caução para custos (ou “security for costs”). A expansão do fenómeno de TPF no cenário internacional e o generalizado reconhecimento das adversidades que poderão resultar da ausência de revelação de um acordo de financiamento desta natureza propiciam o panorama adequado ao controvertido debate sobre a necessidade, ou não, de implementação de um dever de revelação do recurso ao TPF, ao tribunal arbitral e à contraparte. A resposta à questão formulada impõe, naturalmente, uma análise comparativa das vantagens e das desvantagens associadas a um eventual dever de revelação dos acordos de TPF na arbitragem internacional. A reflexão sobre a necessidade de um dever de revelação desta natureza não se circunscreverá, na presente Dissertação, aos seus prós e contras. Afigura-se impreterível, a par com esta análise comparativa, a ponderação da extensão que o eventual dever de revelação deve assumir, o modo como este dever poderá ser implementado e uma apreciação das atuais regras já implementadas neste domínio.

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Palavras-chave

Third-party funding Arbitragem internacional Financiamento de litígios por terceiros Dever de revelação Third-party dispute funding International arbitration Duty of disclosure

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