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http://hdl.handle.net/10362/154726| Título: | A admissibilidade da designação beneficiária nos fundos de pensões à luz do ordenamento jurídico português |
| Autor: | Leitão, Vera Lúcia |
| Orientador: | Rego, Margarida Lima |
| Palavras-chave: | Fundos de pensões Designação beneficiária Seguros de vida PPR Pension funds Beneficiary clause Life insurance Personal pension plans |
| Data de Defesa: | 31-Mai-2023 |
| Resumo: | The purpose of our analysis is to address the admissibility of the designation of a beneficiary in the
context of pension funds under the Portuguese legal system, similar to what happens with other
financial products to which a welfare function is attributed. To this extent, we propose to explore the
legislative answer to the question of to whom should the retirement benefits agreed in the pension
plan be paid from the moment of the death of its participant. And, in particular, in the situation where
the participant designates, while still alive, a beneficiary for this purpose. The problem is complex
and subsists in two ways. Firstly, because the applicable legal regime does not expressly foresee the
possibility of the participant designating a beneficiary who upon his death will receive the benefits
arising from the respective pension plan. Subsequently, having overcome this issue, the problem is
to determine which legal regime applies to the right held by the beneficiary following that designation.
We propose to explore the subsidiary application of the Insurance Contract Law. And also to
understand if it is admissible to classify the designation of a beneficiary in pension funds as a contract
in favour of a third party. Having built this path, we will reach the last point of our exposition. The
analysis of the beneficiary designation as a contract in favour of a third party in the light of the law
of succession to explore the possible applicability of the mandatory rules. In this perspective of
analysis we also consider it particularly important to analyse, on a comparative basis, the beneficiary
designation in retirement savings plans, considering that these also constitute products which,
fulfilling a welfare purpose, provide for reimbursement through the payment of a retirement pension,
similarly to what happens with pension funds. A nossa análise tem como intuito abordar a admissibilidade da designação beneficiária no âmbito dos fundos de pensões à luz do ordenamento jurídico português, à semelhança do que se sucede nos demais produtos financeiros aos quais é atribuída uma função de previdência. Nessa medida, propomo-nos explorar a resposta legislativa à questão de saber a quem devem os benefícios de reforma acordados no plano de pensões ser pagos a partir do momento em que se verifica a morte do seu participante. E, em particular, na situação de o mesmo designar, ainda em vida, um beneficiário para esse efeito. O problema é complexo e subsiste de duas formas. Primeiramente, porque o regime jurídico aplicável não prevê expressamente a possibilidade de o participante designar um beneficiário que à sua morte receberá os benefícios decorrentes do respetivo plano de pensões. Posteriormente, ultrapassada esta questão, a problemática coloca-se quanto a determinar qual o regime jurídico aplicável ao direito titulado pelo beneficiário no seguimento daquela designação. Propomo-nos explorar a aplicação subsidiária da Lei do Contrato de Seguro. E, bem assim, perceber se é admissível a qualificação da designação beneficiária nos fundos de pensões como contrato a favor de terceiro. Construído este percurso, alcançaremos o último ponto da nossa exposição. A análise da designação beneficiária enquanto contrato a favor de terceiro à luz do ramo de Direito das sucessões por forma a explorar a possível (in)aplicabilidade das regras imperativas. Nesta perspetiva de análise consideramos também particularmente importante analisar, em moldes comparativos, a designação beneficiária nos planos poupançareforma, considerando que também estes constituem produtos que, cumprindo uma finalidade previdencial, preveem o reembolso através do pagamento de uma pensão de reforma, à semelhança do que se sucede com os fundos de pensões. |
| URI: | http://hdl.handle.net/10362/154726 |
| Designação: | Mestrado em Direito e Mercados Financeiros |
| Aparece nas colecções: | FD - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Leitão_2023.pdf | 666,88 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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