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Título: A fixação da medida da coima por referência ao montante máximo de 10% do volume de negócios total, a nível mundial, no regime jurídico da concorrência
Outros títulos: reflexão sobre os impactos na observância dos princípios de direito sancionatório público
Autor: Vieira, Sara Margarida
Orientador: Pinto, Frederico Lacerda da Costa
Palavras-chave: Infração jus concorrencial
Montante máximo da coima
Volume de negócios
Empresa
Culpa
Contraordenação
Prevenção geral
Prevenção especial
Autoridade da concorrência
Regime Jurídico da Concorrência
Linhas de Orientação
Princípio da legalidade
Princípio da igualdade
Princípio da proporcionalidade
Princípio da separação de poderes
Princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança
Competition law infringements
Maximum amount of the fine
Turnover
Undertakings
Guilt
Administrative sanction
General prevention
Special prevention
Principle of legality
Portuguese competition authority
Portuguese Competition Act
Principle of equality
Guidelines
Principle of proportionality
Principle of separation of powers
Principle of legal security The protection of legitimate expectations
Data de Defesa: 26-Mai-2023
Resumo: This paper analyses the determination of the amount of the fine by reference to the maximum amount of 10% of the total worldwide turnover in the year immediately preceding the final decision issued by the AdC. Based on this provision of the RJC, a reflection is carried out on the impacts on the observance of the principles of public sanctioning law. This regime sets out the criteria for determining the fine which are different from those of the RGCO, establishing as the maximum amount of the fine the amount of 10% of the total worldwide turnover made in the year immediately preceding the final decision issued by the AdC (with the limit of the amount which would result having as a reference the amount corresponding to the year preceding that of the infringement). The administrative offence law admits the existence of sanctioning frameworks with distant limits. However, as a public sanctioning law, it must respect the principles of the democratic rule of law, legality, equality, proportionality, legal certainty and the protection of confidence and the separation of powers. Experience has shown that the AdC gives precedence to the ability to pay (conferred by the turnover) to determine the administrative sanctions framework, a factor that is external to the illicit conduct, neglecting the consideration of the remaining criteria, such as the gravity of the infraction, its duration and the fault of the agent. This consideration, associated with the absence of objective terms that contribute to the legal certainty of the legal provision, such as the existence of a system of gradable sanctions and guidelines that address the proceedings up to the moment the fine is decided, calls into question the observance of constitutional principles, which are harmed by the lack of predictability of state authority acts.
O presente trabalho analisa a fixação da medida da coima por referência ao montante máximo de 10% do volume de negócios total, a nível mundial, realizado no exercício imediatamente anterior à decisão final proferida pela AdC. Partindo desta norma do RJC, leva-se a cabo uma reflexão sobre os impactos na observância dos princípios de direito sancionatório público. Encontramos hoje legislação contraordenacional em vários sectores da economia, de que é exemplo o previsto no RJC. Este regime elenca critérios para a determinação da coima distintos daqueles do RGCO, estatuindo como montante máximo da coima o montante de 10% do volume de negócios total, a nível mundial, realizado no exercício imediatamente anterior à decisão final proferida pela Adc (com o limite do valor que resultaria tendo por referência o valor correspondente ao ano anterior ao da infração). O direito contraordenacional admite a existência de molduras sancionatórias de limites afastados. Porém, enquanto direito sancionatório público, deve respeitar os princípios do Estado de Direito democrático, da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da segurança jurídica e proteção da confiança e da separação de poderes. A prática tem mostrado que a AdC dá primazia à capacidade de pagar (conferida pelo volume de negócios) para determinar a contraordenação aplicável, fator que é externo à conduta ilícita, preterindo a ponderação dos restantes critérios, por exemplo a gravidade da infração, a sua duração e a culpa do agente. Esta consideração, associada à ausência de termos objetivos que concorram para a segurança jurídica da norma, como sejam a existência de um sistema de sanções graduáveis e de Linhas de Orientação que se debrucem sobre o procedimento até ao momento de decisão da coima, põe em causa a observância dos princípios constitucionais, que se mostram feridos pela falta de previsibilidade dos atos de poder.
URI: http://hdl.handle.net/10362/154723
Designação: Mestrado em Direito Público
Aparece nas colecções:FD - Dissertações de Mestrado

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