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http://hdl.handle.net/10362/15244
Título: | Da responsabilidade civil por abandono afetivo |
Autor: | Fialho, Ana Catarina Janeiro |
Data de Defesa: | 2014 |
Resumo: | This study, in the Family Law area, aims to examine the civil liability for emotional distance from a multidisciplinary perspective.
The work and reflection made thereunder tend to corroborate the cognizance that self-representation, sociability and the ability of future adults to define their life’s projects, depend, to a large extent, on the emotional stability and maturity that has been assured to them, as children, by the material and emotional care that has been provided to them by both parents.
It is therefore crucial to tend to the feelings of loss and to the potential lack of self-esteem that the affective rupture with either parents may cause.
Thus, we promote an analysis of the sustainability, under Portuguese law, of the imposition of compensatory measures, independent from other injunctions foreseen in civil and guardianship law, upon the dissolution of family ties in result of a guilty injury of parental obligations, which have caused serious and evident injuries to the children. Esta dissertação, na área do Direito da Família, tem como tema a responsabilidade civil por abandono afetivo, numa perspetiva multidisciplinar. O estudo e a reflexão realizados no seu âmbito vêm corroborar o entendimento de que a autorrepresentação, a sociabilidade e a capacidade dos futuros adultos na definição dos respetivos projetos de vida, dependem, em larga medida, da estabilidade e maturidade emocionais que lhes tenha sido assegurada, enquanto crianças, pelos cuidados materiais e afetivos dispensados por ambos os pais. É, assim, fulcral, atender aos sentimentos de perda e à potencial quebra de autoestima que a rutura afetiva com qualquer dos progenitores pode provocar. Nesse sentido, promovemos uma análise da sustentabilidade, à luz da legislação portuguesa, da imposição de soluções indemnizatórias, independentes das demais cominações previstas na lei civil e tutelar, aquando da dissolução dos laços afetivos por lesão culposa das obrigações parentais, de que haja resultado sério e manifesto prejuízo para os filhos, ou seja, nos casos em que se comprove o incumprimento dos deveres funcionais emergentes do exercício das responsabilidades parentais, no que concerne ao apoio afetivo exigível, revelando total desinteresse no acompanhamento da vida dos filhos. |
URI: | http://hdl.handle.net/10362/15244 |
Aparece nas colecções: | FD - Dissertações de Mestrado |
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