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http://hdl.handle.net/10362/145384| Título: | The EU's greenhouse gas emission allowances as financial instruments |
| Autor: | Saraiva, José Miguel R. |
| Orientador: | Moura, Miguel de Azevedo |
| Data de Defesa: | 13-Dez-2021 |
| Resumo: | The European Union climate policy has known significant developments over the last decades, endorsing measures, actions and legal instruments that seek the reduction of greenhouse gases emissions to the atmosphere, which lead to climate change and other undesirable consequences. Such policy has been pursued resorting to market reorientation, in which increasing energy efficiency of productive activities has been incentivised through the creation of a cap-and-trade system.
The 1997 Kyoto Protocol paved the way for the worldwide introduction of market mechanisms that would seek the improvement of energy efficiency for the most polluting industries, thus leading them to reduce their needs of fossil fuels to back their activities, such as the International Emissions Trading, the Clean Development Mechanism and Joint Implementation.
Following such efforts, the European Union, in 2003, endeavoured the creation of an Emissions Trading Scheme and has since witnessed a significant reduction in the emissions of greenhouse gases, which vouches for the apparent success of this carbon market system that has also inspired other countries and regions to idealise similar mechanisms. The European Union’s Emissions Trading System was a political and legal innovation, based on the quantification, measurability, and pricing of greenhouse gases emissions and their representativeness through permits that are to be distributed amongst the main contributors to those emissions, either through auctioning or free allocation. Also, environmental awareness has become a growing concern for market players, especially in what regards financial markets, and phenomena like ESG risk integration and financial instruments directed towards sustainable projects, such as green bonds, have risen exponentially. Therefore, placing finance at the service of environmental goals has occurred not only through binding legal frameworks, but also by the market agents’ own initiative and voluntary soft law instruments published by various international organisations. The creation of tradable emission allowances, and especially its inclusion as a financial instrument under MiFID II, fires up the discussion regarding the legal nature of allowances, especially around the type of financial instrument it truly is. A política ambiental da União Europeia tem conhecido diversos desenvolvimentos nas últimas décadas, com a aprovação de medidas, ações e instrumentos jurídicos que procuram conduzir à redução de emissões de gases com efeito de estufa para a atmosfera, os quais levam às alterações climáticas e outras consequências problemáticas. Essa política tem sido concretizada através de reorientação do mercado, onde o aumento da eficiência energética das atividades produtivas tem sido incentivado através de sistemas de cap-and-trade. O Protocolo de Quioto de 1997 deu o mote para a introdução generalizada de mecanismos de mercado que promovem o aumento da eficiência energética nas indústrias mais poluentes, levando-as assim a reduzir as suas necessidades de combustíveis fósseis para suportar as suas atividades, como o Mercado Internacional de Emissões, a Implementação Conjunta, e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. No seguimento destes esforços, a União Europeia, em 2003, efetivou a criação do Mercado de Licenças de Emissão de gases com efeito de estufa, e tem desde então verificado uma redução significativa dessas emissões, o que comprova o aparente sucesso deste sistema de mercado de carbono que inspirou também outros países e regiões a promover medidas semelhantes. O Mercado de Licenças de Emissão da União Europeia foi uma inovação política e jurídica baseada na quantificação, mensurabilidade e atribuição de um preço às emissões de gases com efeito de estufa, bem como na sua representação através de licenças que são distribuídas pelos principais responsáveis por essas emissões, mediante leilão ou atribuição gratuita. As questões ambientais têm também sido crescentemente uma preocupação dos agentes de mercado, nomeadamente no que se refere aos mercados financeiros, e fenómenos como a integração dos riscos ESG e os instrumentos financeiros especificamente direcionados a projetos sustentáveis, como as obrigações verdes, têm crescido exponencialmente. Assim, a colocação da finança ao serviço dos objetivos ambientais tem ocorrido não apenas através de normas jurídicas vinculativas, mas também através da iniciativa dos próprios agentes do mercado, bem como de instrumentos de soft law publicados por diversas organizações internacionais. A criação de licenças de emissão transacionáveis, e em especial a sua inclusão enquanto instrumentos financeiros parte da DMIF II, acende a discussão quanto à natureza jurídica destas licenças, sobretudo no que respeita ao tipo de instrumento financeiro que estas podem ser. |
| URI: | http://hdl.handle.net/10362/145384 |
| Designação: | Mestrado em Direito e Mercados Financeiros |
| Aparece nas colecções: | FD - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Saraiva_2021.pdf | 1,78 MB | Adobe PDF | Ver/Abrir Acesso Restrito. Solicitar cópia ao autor! |
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