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http://hdl.handle.net/10362/142099| Título: | A utilização do malaware em investigações criminais em face do estabelecido pelos direitos fundamentais |
| Autor: | Junior, Washington Trindade da Silva |
| Orientador: | Pinto, Frederico de Lacerda da Costa |
| Palavras-chave: | Malware Métodos ocultos Direitos fundamentais Investigação criminal Tecnologias da informação e comunicação Occult methods Fundamental rights Criminal investigation Communication and information technologies |
| Data de Defesa: | 23-Ago-2022 |
| Resumo: | New communication and information technologies and the ubiquity of electronic-digital devices bring profound cultural changes to society and force control bodies to adopt methods for obtaining sources of evidence different from those available until a few years ago, as is the case with malware.
The legal system in the Federative Republic of Brazil in 1988, as well as in Portugal, does not contemplate the use of the arbitrary code, and, nevertheless, it appears that this legislative task of regulating the aforementioned tool cannot be neglected indefinitely.
Challenges such as the large-scale use of cryptography and the crimes constantly committed on the dark web will inevitably compel these countries to develop a standard that expressly enables the use of the malicious code tool in the course of criminal investigations.
Given the diversity of functions that can be activated whenever a computer system is penetrated by malicious code, and the massive amount of data that the control bodies will have during investigations of crimes whenever they make use of this hidden and extrasensory method, the Legislative Power must maintain unsurpassed respect for the legal principles and fundamental rights applicable at the time of erecting a new legal instrument that will regulate the issue.
State regulation will observe the expansionist tendency attributed to fundamental rights, as well as the constitutional principles that will bind the decision judicial to similar parameters. As novas tecnologias da comunicação e informação e a omnipresença de dispositivos eletrónico-digitais provocam mudanças culturais profundas na sociedade e fazem com que os órgãos de controlo sejam obrigados a adotar métodos de obtenção de fontes de prova diferentes dos que dispunham até há poucos anos, como é o caso do malware. Os ordenamentos jurídicos na República Federativa do Brasil de 1988, assim como em Portugal, não contemplam a utilização do código arbitrário, e, não obstante, verifica-se que esta tarefa legislativa de regulamentação da mencionada ferramenta não poderá ser negligenciada indefinidamente. Desafios como a utilização, em larga escala, da criptografia e os crimes cometidos constantemente na dark web irão, inevitavelmente, impelir estes países a elaborarem uma norma que habilite expressamente o emprego da ferramenta de código malicioso no curso de investigações criminais. Dada a diversidade de funções que podem ser ativadas sempre que um sistema informático seja penetrado por um código malicioso e dada quantidade massiva de dados de que passarão a dispor os órgãos de controlo durante as investigações de crimes sempre que fizerem uso deste método oculto e extrassensorial, o Poder Legislativo deverá respeitar inquestionavelmente os princípios jurídicos e os direitos fundamentais aplicáveis no momento de erguer um novo diploma jurídico que venha a regulamentar o tema. A normatização estatal observará a tendência de expansionismo atribuída aos direitos fundamentais, bem como os princípios constitucionais que vincularão a decisão judicial a parâmetros semelhantes. |
| URI: | http://hdl.handle.net/10362/142099 |
| Designação: | Mestrado em Direito Público |
| Aparece nas colecções: | FD - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Junior_2022.pdf | 693,25 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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