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http://hdl.handle.net/10362/141395
Título: | O dever de independência e imparcialidade dos árbitros em sede de arbitragem administrativa |
Outros títulos: | o contributo das Diretivas da IBA para a concretização do regime à luz da prática jurisprudencial recente |
Autor: | Vieira, Inês de Oliveira |
Orientador: | Eiró, Vera |
Palavras-chave: | Diretrizes da IBA Arbitragem administrativa Dever de independência e imparcialidade Dever de revelação Fundamento de recusa Normação privada IBA Guidelines Administrative arbitration Duty of independence and impartiality Duty of disclosure Duty to refuse Private regulation |
Data de Defesa: | 5-Mai-2022 |
Resumo: | This paper aims at answering two questions: (i) to know what was the role of IBA Guidelines in the implementation of the duty of independence and impartiality of arbitrators under the legislation in place in administrative arbitration before Law 118/2019 entered into force; and (ii) whether the conclusions reached in (i) have undergone some change when Law 118/2019 entered into force, and, if so, to what extent this confers greater or minor guarantees of independence and impartiality of arbitrators in administrative arbitration.
For this purpose, we sought to delimit the legal framework that shaped the duty of independence and impartiality of arbitrators in administrative arbitration and to analyze the contributions of private regulation, specifically the IBA Guidelines, to the understanding of the said regime. Then, we have examined the decisions of the judicial and administrative courts on the matter, namely what benefit they have extracted from the IBA Guidelines. From that point, we attempted to determine the role played by IBA Guidelines in the implementation of the duty of independence and impartiality of arbitrators in administrative arbitration, both under the regime in force before the entry into force of Law 118/2019, and the regime implemented by it.
We concluded that the IBA Guidelines are relevant (i) to the interpretation of the legal regime and (ii) to determine whether a certain circumstance is likely to constitute an arbitrator in the duty to disclose or determine its removal, conclusions valid both under the regime currently in force and under the regime that preceded it. In addition, we concluded that the regime currently in force confers greater guarantees of independence and impartiality of arbitrators. conclusions are valid both under the regime currently in force and under the regime that preceded it. Tem-se assistido a um crescente debate sobre a instituição de um regime estatutário especial para os árbitros em sede de resolução de litígios em matéria administrativa, designadamente no que se refere às exigências de independência e imparcialidade que sobre os mesmos impendem. Através da Lei 118/2019, o legislador alterou o regime de independência e imparcialidade dos árbitros em sede de arbitragem administrativa previamente vigente, o qual remetia para a LAV2011. Em comum, os dois regimes têm o facto de se encontrarem estruturados por referência a conceitos indeterminados, que carecem de concretização. O presente trabalho pretende responder a duas questões: (i) a de saber qual era o papel das Diretrizes da IBA na concretização do dever de independência e imparcialidade dos árbitros à luz da legislação aplicável à arbitragem administrativa antes da entrada em vigor da Lei 118/2019; e (ii) a de saber se as conclusões alcançadas em (i) sofreram alguma alteração com a entrada em vigor da Lei 118/2019 e, se sim, em que medida tal confere maiores ou menores garantias da independência e imparcialidade dos árbitros em sede de arbitragem administrativa. Para o efeito, procurámos delimitar o quadro legal enformador do dever de independência e imparcialidade dos árbitros em sede de arbitragem administrativa e analisar os contributos da normação privada, em concreto das Diretrizes da IBA, para a compreensão do dito regime. Subsequentemente, analisámos as decisões dos tribunais judiciais e administrativos sobre a matéria, designadamente qual o proveito que têm extraído das Diretrizes da IBA para o efeito. Aí chegados, procurámos determinar qual é o papel que das Diretrizes da IBA para a concretização do dever de independência e imparcialidade dos árbitros em sede de arbitragem administrativa, tanto ao abrigo do regime vigente antes da entrada em vigor da Lei 118/2019, como do regime por si implementado. Concluímos que as Diretrizes da IBA assumem relevância (i) em sede de interpretação do regime legal e (ii) para apurar se dada circunstância é suscetível de constituir o árbitro no dever de a revelar ou determinar a sua recusa, conclusões válidas tanto ao abrigo do regime atualmente vigente como do regime que o precedeu. Adicionalmente, concluímos que o regime atualmente vigente confere maiores garantias de independência e imparcialidade dos árbitros. |
URI: | http://hdl.handle.net/10362/141395 |
Designação: | Mestrado em Direito Público |
Aparece nas colecções: | FD - Dissertações de Mestrado |
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