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http://hdl.handle.net/10362/141144| Título: | Uberização do trabalho |
| Outros títulos: | o verdadeiro enquadramento jurídico-laboral dos motoristas e estafetas que trabalham para a Uber em Portugal |
| Autor: | Ó, Juliete Lima do |
| Orientador: | Martins, João Zenha |
| Palavras-chave: | Uberização do trabalho Gig economy Economia de Plataforma Indústria 4.0. Lei Uber Work uberization Platform economy Industry 4.0 Uber law |
| Data de Defesa: | 27-Jan-2022 |
| Resumo: | This work analyses the real legal environment of “partner” workers laboring for
digital platform companies, such as Uber, Uber eats, Glovo, amongst others in Portugal.
To better understand how this new business model has been getting attention, as well as
traction in the current situation it is necessary to approach how the industry 4.0 associated
with new Information Technologies and the dissemination of the Internet in the Age of
Information have provided crucial tool for the growth and consolidation of the Platform
Economy.
Many drivers and deliverers, who provide their services to these collaborative
economy companies, see this new way of working as a way of entrepreneurship in this
business context we are living. This is, they believe that the “freedom” and “flexibility” to
manage their own work, comes from working a desired schedule without receiving order
from an employer. In reality, they are globally defined as precarious and explorer workers
laboring for a platform company, that control their “partners” via computer algorithms, in
real time at every moment, boost their workload. We will highlight how Uber works within
this new economic model, since this company was worldly known for creating this type of
work that has been degrading the labor relationships between the employee and the
employer.
Lastly, Portugal was one of the first countries to have engaged efforts to legislate the
activity of drivers working directly for the digital platforms by means of passenger
transportation, known by the 45/2018 lay. This way, we will analyze the most relevant
decisions that have been taken internationally and how they impact the Portuguese labor
laws concerning the relationships between drivers connected to digital platforms. With this
in mind, can we say that the Portuguese lay is able to frame these professionals as
dependent employees? O presente trabalho tem o objetivo de analisar o verdadeiro enquadramento jurídico dos trabalhadores “parceiros” que laboram para as empresas de plataformas digitais tais como Uber, Uber Eats, Glovo, dentre outras em Portugal. Entretanto, para entender como esse novo modelo de negócio vem se destacando, bem como se desenvolvendo na atualidade, se faz necessário abordar paulatinamente como o avanço da Indústria 4.0, associado às Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (NTIC) e disseminação da internet na Era da Informação, ofereceram ferramentas imprescindíveis para a consolidação e crescimento da Economia de Plataforma. Assim, no contexto empresarial que muitos se encontram, sobretudo os motoristas, assim como os estafetas (leia-se entregadores) que prestam serviços a essas empresas de economia colaborativa, entendem que laborar nesse novo conceito é uma forma de empreendedorismo. Ou seja, acreditam que podem realizar tarefas na hora que bem entendem sem receber ordens diretas do empregador, possuem mais “liberdade” e “flexibilidade” com a possibilidade de gerir seu próprio trabalho. Porém, na realidade, destacam-se a nível global por serem trabalhadores precarizados e explorados por essas plataformas digitais que controlam os “parceiros” a todo o instante através do algoritmo da empresa, levando à intensificação do trabalho. Desse modo, vamos destacar como a Uber funciona diante desse novo modelo econômico, uma vez que a empresa ficou conhecida a nível mundial por ter criado essa forma de trabalho que vem dificultando e impactando as relações laborais entre o empregado e o empregador. Por fim, Portugal foi um dos países que saíram na frente por legislar a atividade dos motoristas que trabalham diretamente para as plataformas digitais por meio do transporte individual remunerado de passageiros conhecida pela Lei n.º 45/2018. Desta forma, vamos analisar as decisões mais relevantes que ocorreram a nível internacional e através desses posicionamentos vamos adentrar na seara trabalhista portuguesa no que tange ao enquadramento jurídico-laboral entre os motoristas vinculados às plataformas digitais. Assim, podemos dizer que a lei portuguesa está apta a enquadrar esses profissionais como trabalhadores dependentes? |
| URI: | http://hdl.handle.net/10362/141144 |
| Designação: | Mestrado em Direito Social e da Inovação |
| Aparece nas colecções: | FD - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Ó_2021.pdf | 1,25 MB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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