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A responsabilidade civil do prestador de serviços de pagamento

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Millions of electronic payment transactions are carried out in Portugal daily, mainly through credit transfers, direct debits and cards. Most are conducted with respect to rights and obligations of the stakeholders and in compliance with the legal rules applicable to payment service providers. However, this is not always the case. Sometimes, and just to mention a few examples, the payer is not duly informed of the terms and conditions for the service, funds are transferred from one account to another without the account holder's permission and payments are misdirected or made in error. In order to understand how the law dealt with these topics, we studied both the Second Payment Services Directive and the national law that transposed it. When several special provisions on civil liability were found on these regulations, we tried to assess how they related to the general provisions set forth in the Civil Code.
Diariamente, realizam-se em Portugal milhões de operações de pagamento por via eletrónica, sobretudo por transferências a crédito, débitos diretos e através de cartões. Na maioria deles, os direitos e obrigações dos intervenientes são respeitados e as normas jurídicas que regulamentam a atividade das entidades que se dedicam à prestação desse tipo de serviços são cumpridas. Contudo, nem sempre é assim. Por vezes, o autor da ordem de pagamento não é devidamente informado sobre as condições de execução do pagamento, os fundos são movimentados sem autorização do titular da conta, o pagamento é efetuado para um beneficiário diferente do que constava na ordem de pagamento ou num montante distinto do que era suposto - só para mencionar alguns exemplos. Com o intuito de conhecer a resposta do Direito a estes e outros problemas semelhantes em igual contexto, estudou-se a Segunda Diretiva dos Serviços de Pagamento e o Decreto-Lei que a transpôs para o ordenamento jurídico interno. Quando se constatou que ambos os diplomas continham normas especiais sobre responsabilidade, quis-se perceber de que forma é que essas normas especiais se relacionavam com o regime geral do Código Civil.

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