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Resumo(s)
It is established as a general principle of Law that agreements must be performed in the exact terms they were contracted. However, this principle is limited in certain situations, namely, when the existing circumstances at the moment of the conclusion of the contract have substantially changed. These rules are laid down in several legal systems, as well as legal solutions for an unforeseen change of circumstances. Nevertheless, the majority (if not all) of agreements of some financial value have clauses that aim to protect the parties from those changes. We propose in this dissertation, first, to analyse the legal answer the Portuguese, the English and the North-American legal systems present in the situation of change of circumstances, namely, in respect of its application by the courts. Second, we will approach two of the most usual clauses about this matter, hardship clause and material adverse change clause, and their wording in contracts. Lastly, we aim to answer the question regarding the relevance of the inclusion of such clauses in agreements in which the applicable law already foresees a solution to the change of circumstances, like the Portuguese.
Está consagrado enquanto princípio geral do Direito que os contratos devem ser cumpridos nos exatos termos em que foram celebrados. Contudo, este princípio pode ver-se condicionado ou limitado em determinadas situações, em particular, quando as circunstâncias existentes à data da contratação se tenham alterado de forma substancial. Tais regras encontram-se previstas em vários ordenamentos jurídicos. Todavia, a grande maioria (se não todos) dos contratos com relevância económica apresentam cláusulas que visam proteger as partes dessas mesmas alterações. Propomo-nos, nesta dissertação, em primeiro lugar, analisar a resposta legal que os ordenamentos português, inglês e norte-americano apresentam para as situações de alteração das circunstâncias, com enfoque, em especial, na respetiva aplicação pelos tribunais. Em segundo lugar, abordaremos duas cláusulas usuais no que respeita a esta matéria, a cláusula de hardship e a cláusula material adverse change, e as formas como são utilizadas nos contratos. Por último, procuraremos responder à questão da pertinência da inclusão destas cláusulas em contratos cuja lei aplicável já prevê uma solução para a alteração das circunstâncias, como é exemplo do ordenamento jurídico português.
Está consagrado enquanto princípio geral do Direito que os contratos devem ser cumpridos nos exatos termos em que foram celebrados. Contudo, este princípio pode ver-se condicionado ou limitado em determinadas situações, em particular, quando as circunstâncias existentes à data da contratação se tenham alterado de forma substancial. Tais regras encontram-se previstas em vários ordenamentos jurídicos. Todavia, a grande maioria (se não todos) dos contratos com relevância económica apresentam cláusulas que visam proteger as partes dessas mesmas alterações. Propomo-nos, nesta dissertação, em primeiro lugar, analisar a resposta legal que os ordenamentos português, inglês e norte-americano apresentam para as situações de alteração das circunstâncias, com enfoque, em especial, na respetiva aplicação pelos tribunais. Em segundo lugar, abordaremos duas cláusulas usuais no que respeita a esta matéria, a cláusula de hardship e a cláusula material adverse change, e as formas como são utilizadas nos contratos. Por último, procuraremos responder à questão da pertinência da inclusão destas cláusulas em contratos cuja lei aplicável já prevê uma solução para a alteração das circunstâncias, como é exemplo do ordenamento jurídico português.
