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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Entre os vários efeitos dos fluxos migratórios recentes, há uma crescente assimetria entre o grupo de pessoas que são destinatárias de normas legais e o grupo de pessoas que possuem direitos civis e políticos de cidadania ativa. Isso constitui um desafio ao conceito de representação política. Como é que os não-nacionais, que são destinatários de normas jurídicas e portanto não participam no processo de feitura do direito salvo na fase da sua eficácia, devem ser considerados em relação à representação política? Serão eles uma terceira parte (o público, o interlocutor) na relação entre representantes e representados? Ou serão são algo distinto? Dentro deste contexto, pretende-se fazer uma abordagem constitutiva ao conceito de constituency. A conclusão determinará que certos não-nacionais não são necessariamente uma terceira parte na representação, mas podem ser membros de certas partes da constituency e gozam assim de certas liberdades políticas e cívicas e direitos à participação política.
Descrição
UID/FIL/00183/2019
DL 57/2016/CP1453/CT0066
Palavras-chave
representatividade representação política não-nacionais constituency construção social
