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Título: Aos Olhos dos Outros Nós Somos Sempre o Problema!
Autor: Carvalho, Maria João Leote
Palavras-chave: SDG 16 - Peace, Justice and Strong Institutions
Data: 2019
Editora: CICS.NOVA – Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais da Universidade Nova de Lisboa
Resumo: Neste texto promove-se a discussão sobre alguns dos principais desafios que, no presente, se colocam aos sistemas de justiça juvenil nas sociedades ocidentais destacando as transformações ocorridas no sistema português. A análise sobre as relações entre justiça, controlo social, direitos e responsabilidades que enformam os diplomas legais e as práticas da justiça tem de atender necessariamente à forma como a condição social de jovem vem a alongar-se no tempo e de como a mesma se vê refletida na evolução da representação do ‘menor’ culpado e da criança vítima para a de uma justiça ‘amiga’ das crianças que enquadra, na atualidade, a intervenção judiciária. Vive-se numa época marcada por uma nova cultura de controlo, em que à diluição e ao enfraquecimento dos mecanismos de controlo social informal contrapõe-se o aumento das expectativas sobre a ação dos sistemas de justiça, junto do qual indivíduos e grupos sociais exigem um maior controlo e regulação dos comportamentos e situações relativas a crianças. São visões contraditórias e paradoxais que emergem na opinião pública e discurso político, muitas vezes em divergência com princípios fundadores dos Direitos Humanos. O ‘problema’ que se levanta na forma como os jovens são vistos pelos “olhos dos outros”, como referido no título desta comunicação, citando uma jovem, sujeita a medida de internamento em centro educativo; mas também o ‘problema’ como, tantas vezes, a justiça juvenil tende a ser percecionada como uma área ‘menorizada’, subalternizada em comparação a outros campos do Direito, desvalorizada na afetação de recursos imprescindíveis para uma eficaz estratégia de prevenção do crime e proteção dos direitos da criança. A recente adoção da Diretiva (UE) 2016/800 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal, cuja transposição para a lei nacional deve ocorrer até junho de 2019, traz o reconhecimento por parte da União Europeia (UE) de que, apesar do número significativo de recomendações e normativos internacionais, o grau de cumprimento de uma justiça ‘amiga’ das crianças é ainda insuficiente e novas ameaças globais, como a radicalização de jovens em contextos marcados pelo m combate ao terrorismo, obrigam a uma melhor compreensão sobre as profundas mudanças sociais em curso e sobre as novas (e velhas) exigências colocadas à administração da justiça juvenil.
Descrição: UID/SOC/04647/2019 SFRH/BPD/116119/2016
Peer review: yes
URI: http://hdl.handle.net/10362/92008
ISBN: 978-989-20-9886-9
978-989-20-9377-2
Aparece nas colecções:FCSH: CICS.NOVA - Capítulos de livros nacionais

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