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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
This dissertation is about Civil Sponsorship, that was established in
Portugal 10 years ago, through the Law 103/2009. This new juridical instrument,
has tried, since its law proposal, to be an alternative to the institutionalization of
children and minors. The legislator created a legal regime that was more flexible,
in comparison to other solutions, and inspired himself on the traditional godfather
role. One could say that Civil Sponsorship occupied the spot left empty by the
elimination of restricted adoption, through Law 143/2015. However, Civil
Sponsorship never truly replaced it, as it does not involve the creation of an
adoptive filiation, but rather that of a new juridical relationship, between godfather
and godson. This relationship, of expectedly permanent nature, is established
between a minor and a person or family, that will be in charge of the parental
responsibilities, creating bonds of affection that potentiate the development and
well-being of the minor. Civil sponsorship has not had, during the 10 years of its
existence, the results expected as a solution against institutionalization, registering
less than 30 children that ceased the situation of institutionalization due to it. The
reasons behind this ineffectiveness, which this dissertation explores, can be found
on the lack of publicization of the new regime to the general public and to the
relevant institutions, on the regime’s characteristics that jeopardize the motivation
of prospect godfathers and on the financial support provided to godfathers, so that
they fulfill their role to provide for their godson.
Esta tese de mestrado é sobre o apadrinhamento civil, que entrou em vigor em Portugal há 10 anos através da Lei n.º 103/2009. Este novo instrumento jurídico, desde a proposta de Lei de que nasce, procura ser uma alternativa à institucionalização de crianças e jovens. O legislador criou um regime jurídico mais flexível do que as demais soluções, e inspirou-se para tanto na figura tradicional do padrinho religioso. Poderá dizer-se que o apadrinhamento civil veio ocupar o lugar vazio pouco tempo depois deixado pela eliminação da figura da adoção restrita, através da Lei n.º 143/2015. No entanto, o apadrinhamento civil nunca substitui a adoção restrita, pois não constitui laços de filiação adotiva, mas cria, sim, uma relação jurídica nova, a de padrinho e afilhado. Esta relação jurídica, que se prevê de carácter permanente, estabelece-se entre uma criança ou jovem e uma pessoa ou família que fique encarregue das responsabilidades parentais, e entre as quais se estabeleçam laços afetivos que potenciem o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa apadrinhada. O apadrinhamento civil não teve, ao longo da sua duração de 10 anos, o resultado esperado enquanto solução para a desinstitucionalização, registando menos de 30 crianças que cessaram o acolhimento residencial/familiar. As razões para a sua fraca eficácia, que este trabalho procura explorar, podem encontrar-se na fraca divulgação da medida, no seio das instituições relevantes; nas características do regime que prejudicam as motivações para apadrinhar, e, finalmente, na falta de apoio financeiro que é dado aos padrinhos para que cumpram o seu papel e providenciem o sustento do afilhado.
Esta tese de mestrado é sobre o apadrinhamento civil, que entrou em vigor em Portugal há 10 anos através da Lei n.º 103/2009. Este novo instrumento jurídico, desde a proposta de Lei de que nasce, procura ser uma alternativa à institucionalização de crianças e jovens. O legislador criou um regime jurídico mais flexível do que as demais soluções, e inspirou-se para tanto na figura tradicional do padrinho religioso. Poderá dizer-se que o apadrinhamento civil veio ocupar o lugar vazio pouco tempo depois deixado pela eliminação da figura da adoção restrita, através da Lei n.º 143/2015. No entanto, o apadrinhamento civil nunca substitui a adoção restrita, pois não constitui laços de filiação adotiva, mas cria, sim, uma relação jurídica nova, a de padrinho e afilhado. Esta relação jurídica, que se prevê de carácter permanente, estabelece-se entre uma criança ou jovem e uma pessoa ou família que fique encarregue das responsabilidades parentais, e entre as quais se estabeleçam laços afetivos que potenciem o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa apadrinhada. O apadrinhamento civil não teve, ao longo da sua duração de 10 anos, o resultado esperado enquanto solução para a desinstitucionalização, registando menos de 30 crianças que cessaram o acolhimento residencial/familiar. As razões para a sua fraca eficácia, que este trabalho procura explorar, podem encontrar-se na fraca divulgação da medida, no seio das instituições relevantes; nas características do regime que prejudicam as motivações para apadrinhar, e, finalmente, na falta de apoio financeiro que é dado aos padrinhos para que cumpram o seu papel e providenciem o sustento do afilhado.
