Raposo, Vera Lúcia2024-03-202024-03-202022978-989-9075-21-4PURE: 54613498PURE UUID: 61b3e5d1-4d92-4702-8e4c-3725c40fdd1eORCID: /0000-0001-7895-2181/work/112069902http://hdl.handle.net/10362/165215Uma intervenção que tenha por objecto modificar o genoma humano não pode ser levada a efeito senão por razões preventivas, de diagnóstico ou terapêuticas e somente se não tiver por finalidade introduzir uma modificação no genoma da descendência.32279918undSDG 3 - Good Health and Well-beingComentário ao Artigo 13.ºbook parthttps://www.centrodedireitobiomedico.org/publica%C3%A7%C3%B5es/publica%C3%A7%C3%B5es-online/conven%C3%A7%C3%A3o-para-prote%C3%A7%C3%A3o-dos-direitos-do-homem-e-da-dignidade-do-ser