Sousa, João Silva de2012-01-112012-01-1119900871-2278http://hdl.handle.net/10362/6669pp. 31-97Tão conhecidas como antigas são as concessões outorgadas pelo chefe do poder e oufras entidades a quantos se evidenciassem na manutenção da ordem pública e do aparelho do Estado. Esta pratica estendeu-se por toda a Idade Média, revelando-se através da disfribuição de cargos públicos, tiTulos e doações de terras. Tais modalidades, a que poderíamos adicionar outias tantas, associavamse a prerrogativas várias que emancipavam os grandes senhores feudais da autoridade adminisfrativa cenfral, no que respeitava ao fisco e à política local. Eram regalias que decorriam, como formas típicas, do regime senhorial. A pouco e pouco, também se vai notando a apropriação de funções púbficas — as nomeações para cargos da coroa que se iam transformando de temporárias e amovíveis em vitalícias e destas em hereditárias. Títulos, cargos — honras, enfim, — eram acompanhados, neste percurso, por bens de raiz e privilégios.porDas isenções do pagamento de impostos e da prestação de serviços régios e concelhios (1449-1451)journal article