Afonso, Raquel2025-03-072025-03-0720240873-6561PURE: 112018882PURE UUID: 0c1dbdac-9fc9-43ae-a5b8-e40bb454c0f6Scopus: 85198713644http://hdl.handle.net/10362/180281UIDB/04209/2020 UIDP/04209/2020O quadro legal que serve de base à perseguição da homossexualidade em Portugal e no Estado espanhol surge antes do início das ditaduras ibéricas. Em Portugal, por exemplo, a I República cria legislação contra “os que praticam vícios contra a natureza”, a partir da Lei da Mendicidade (1912). No caso espanhol, o Código Penal de 1870 introduz, pela primeira vez, as categorias de delitos sexuais, que são usados para a detenção de homossexuais até à chegada da democracia. Apesar da homo/lesbofobia ser anterior aos regimes fascistas, é neste tipo de regimes que a perseguição da homossexualidade se transforma num elemento chave. Estas e outras leis, a aplicar mais tarde pelo Estado Novo e pelo franquismo, levam a que a homossexualidade seja observada enquanto crime. As comparações efetuadas pretendem reforçar a necessidade de continuar a resgatar a memória LGBTI, em particular na Península Ibérica. Assim, este artigo pretende analisar e comparar a legislação aplicada a homossexuais nos dois países, desde o século XIX, com o surgimento dos primeiros Códigos Penais, até à descriminalização da homossexualidade, que tem lugar em meados dos anos 80 do século XX.20429338porLegislaçãoHomossexualidadePenínsula IbéricaSéculos XIX-XXSDG 16 - Peace, Justice and Strong InstitutionsA perseguição legal à homossexualidade na Península Ibéricajournal article10.4000/11sucséculos XIX e XXhttps://www.scopus.com/pages/publications/85198713644https://journals.openedition.org/etnografica/16272#authors