Ventura, José Eduardo SilvérioGarcia, Hugo2017-11-022017-11-022015978-989-99244-1-3PURE: 1178876PURE UUID: b7c2352c-4a39-4b2c-b18d-59fd90bb3573http://hdl.handle.net/10362/24918UID/SOC/04647/2013Em Portugal o setor da agricultura e floresta registou alterações de paradigma durante o século XX. Com a industrialização assistiu-se ao alargamento das áreas agrícolas e, mais tarde, ao aumento da área florestada reforçada depois pelo abandono das terras agrícolas. Esta evolução induziu alterações paisagísticas relacionadas com a ocupação do território, resultantes da política florestal, com destaque para a plantação de eucaliptos que, não obstante limitações legais impostas, é hoje a espécie dominante em termos da área ocupada. A publicação do Decreto-Lei n.º 96/2013 e posterior aplicação tornou fatual a disparidade entre diferentes regiões e o aumento da área de plantação de eucalipto relativamente a outras espécies outrora mais expressivas no território nacional. O desenvolvimento destas plantações em determinadas regiões origina um retorno financeiro para o produtor florestal, menorizando os recursos naturais, que deram origem ao crescimento dessa espécie, bem como a população presente nesse território.6733318porFlorestaRegime Jurídico da arborização e rearborizaçãoEucaliptoRecursos NaturaisEconomiaO novo Regime Jurídico das ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais: o caso do eucaliptoconference objecto caso do eucalipto