Oliveira, Felipe Garcia2023-12-132023-12-132022-01-311808-8031PURE: 60364534PURE UUID: c7144348-5130-4027-b01f-928ea135b528ORCID: /0000-0002-7279-7675/work/151422203http://hdl.handle.net/10362/161243UIDB/04666/2020 UIDP/04666/2020Neste artigo discutimos, a partir de algumas ações judiciais que envolveram a mudança de estatuto jurídico de escravos e libertos, como o argumento de posse da liberdade foi mobilizado no direito colonial no século XVIII em São Paulo. A partir disso argumentamos que a construção da liberdade para a qual a forma de viver e ser socialmente reconhecido era prova fundamental de um estado e dos seus direitos correspondentes. Metodologicamente narraremos algumas histórias a partir das ações e analisaremos o que é citado pelas partes como dados para discussão da prática judicial e das formas de apropriação de fundamentos doutrinários em um espaço colonial. Demonstramos ainda como os libertos precisavam comprovar a vivência de sua liberdade para defender o estatuto jurídico31405368porPosse de liberdadeLibertosProcessosHistoryLawA posse da liberdade nas ações cíveis de escravos e libertos na justiça em São Paulo, século XVIIIjournal article10.18817/ot.v19i33.917https://outrostempos.uema.br/index.php/outros_tempos_uema/article/view/917