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http://hdl.handle.net/10362/5645
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| Title: | Um modelo Regional para Portugal |
| Authors: | Gomes, Rogério Manuel Loureiro |
| Advisor: | Machado, João Reis |
| Issue Date: | 2011 |
| Publisher: | FCT - UNL |
| Abstract: | O modelo proposto assume a defesa dos recursos naturais e patrimoniais do País e para a garantir, reforma:
I. O planeamento, concentrando poderes no município, salvo em matéria de
planeamento ambiental e transformando a intervenção da Administração central,
que se desterritorializa, salvo na importante área da fiscalização;
II. A fiscalização territorial passa a existir com mais eficácia;
III. A Participação exige que o processo urbanístico passe a ser realmente público,
com acrescida intervenção da sociedade civil.
Assume a transformação dos instrumentos de política territorial que se relacionam
com o metabolismo dos solos, no sentido da correcção do papel de cada actor dentro desse
metabolismo. Altera-se:
I. A política de solos, no sentido de permitir ao município desenhar a cidade, sob
orientações regionais para a competitividade territorial e orientação central para a
defesa dos recursos naturais;
II. O controlo urbanístico prévio, que se concentra-se no município.
Procura garantir a simplificação a transparência, a eficácia e a eficiência da
administração territorial, assegurando:
I. Descentralização para o nível local, nos capítulos social, da saúde e da educação e
no ordenamento do território;
II. Descentralização para o nível regional de instrumentos essenciais para a
competitividade territorial: transportes, acessibilidades de nível regional,
articulação empresarial e científica, promoção territorial, gestão territorial para o
ordenamento do Turismo, da Indústria e das grandes superfícies comerciais e um
papel a desenvolver no planeamento ambiental;
A criação duma polaridade regional, para assegurar as economias de escala que o
sistema actual desperdiça. Uma organização com poder político e capacidade financeira de
intervenção, mas competências administrativas reduzidas, porque são contraproducentes a
este nível:
IV
I. Uma assembleia regional, eleita por sufrágio directo e universal dos eleitores
da região;
II. Um presidente da Região, indirectamente eleito pela assembleia regional;
III. Uma Agência de Desenvolvimento Regional, que constitui uma SGPS e que
gere a intervenção financeira regional, dirigida pelo presidente da região;
IV. Um fundo nacional de investimento aberto, criado pela Administração central,
com participações públicas e privadas, destinado a corporizar os
financiamentos às Agências de Desenvolvimento Regional, segundo regras de
mercado.
Só será possível reexaminarmos a nossa política de desenvolvimento regional, se
procedermos a uma análise sistémica e nos dispusermos a tirar conclusões nas várias variáveis
fundamentais.
Nenhuma reforma na área da Administração do Território será bem sucedida sem
estabelecermos um modelo financeiro realista para a sua execução.
Mas nenhuma reforma dos custos financeiros do Estado ficará completa sem
estabelecermos uma organização regional realista. |
| Description: | Dissertação apresentada para obtenção do Grau de Doutor em Ciências do Ambiente, pela Universidade Nova de Lisboa,
Faculdade de Ciências e Tecnologia |
| URI: | http://hdl.handle.net/10362/5645 |
| Appears in Collections: | FCT: DCEA - PhD Dissertations
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